ENVELHECIMENTO E INSTITUCIONALIZAÇÃO

A BOA-FÉ COMO FATOR DETERMINANTE NA RESPONSABILIDADE CIVIL APLICADA ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

Palavras-chave: Direitos da Personalidade, Boa-fé, Responsabilidade, Pessoa idosa

Resumo

A responsabilidade civil em instituições de longa permanência (ILPIs) tem se tornado um tema de grande relevância no cenário jurídico e social, principalmente diante do aumento da população idosa e da crescente demanda por cuidados especializados. O envelhecimento da população brasileira exige um olhar atento para as condições oferecidas nessas instituições, especialmente no que diz respeito ao tratamento digno e à proteção dos direitos dos idosos. Nesse contexto, a boa-fé, princípio fundamental nas relações jurídicas, emerge como um elemento central para garantir que as obrigações sejam cumpridas de forma ética e adequada, respeitando a dignidade da pessoa idosa. O presente estudo tem como objetivo analisar o papel da boa-fé na responsabilização civil das instituições de longa permanência em casos de violação dos direitos dos idosos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico e documental, a partir de consulta legal, doutrinária, científica e jurisprudencial.  Os resultados indicam que a boa-fé, quando aplicada de forma concreta, pode atuar como um fator determinante na prevenção de abusos e na promoção de um ambiente de cuidado mais responsável e humano. Observou-se também que o desconhecimento ou a negligência desse princípio é um dos principais fatores que contribuem para a má prestação de serviços e para a violação de direitos. Conclui-se com a reafirmação da necessidade de aplicação rigorosa da boa-fé nas relações entre as ILPIs e os idosos, destacando que a responsabilização civil pode servir não apenas como uma forma de reparação, mas também como um incentivo para a adoção de melhores práticas por parte das instituições, de modo a garantir o respeito à dignidade da pessoa idosa e para prevenir a ocorrência de danos.

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Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Docente no Programa de Pós-Graduação Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Juiz Federal.

João Gabriel Yaegashi, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Docente do Departamento de Direito Público e Processual da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado.

Michele Nader, Ministério Público do Paraná (MPPR)

Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Ministério Público do Paraná (MPPR). Promotora de Justiça.

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Publicado
2024-12-28
Como Citar
Otero, C. S., Yaegashi, J. G., & Nader, M. (2024). ENVELHECIMENTO E INSTITUCIONALIZAÇÃO. Notandum, (62), e74684. https://doi.org/10.4025/notandum.vi62.74684
Seção
Artigos