O ASSÉDIO MORAL COMO CONDUTA VIOLADORA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO MEIO MILITAR

  • Armstrong dos Santos Leal Universidade Federal da Paraíba - UFPB
  • Marlene Helena de Oliveira França Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Abstract

A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 1º estabelece como uns dos Direitos Fundamentais, os valores do trabalho, legado tão antigo e alvo ao longo da historia de muitas violações a dignidade da pessoa humana, podendo torna-se um ambiente propicio ao assédio moral, fenômeno de nomenclatura contemporânea. O Pioneirismo no assunto se deu a partir do pesquisador Konrad Lorenz (1963), idealizador do termo mobbing, seguido dos estudos do sueco Heinz Lemann, considerando um verdadeiro “psicoterror”, mas quem deu grande vulto ao tema foi a psicanalista Marie-France Hirigoyen (2002) definindo como sendo uma prolongada e repetitiva conduta no ambiente organizacional. Desse modo, o objetivo do trabalho se propôs e respondeu a possível associação com instituições mais fechadas, a exemplo, das militares.  Consulta realizada dentro de uma das unidades, que possuía um efetivo de 158 pessoas, as quais foram indagadas, através de questionário que versou sobre questões de gênero, tempo de instituição, idade, e demais, mais relacionado à temática, os dados foram categorizados e tratados sob a perspectiva da análise de conteúdo.

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Author Biographies

Armstrong dos Santos Leal, Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Graduado em nutrição pela UFPB, e pos-graduando em segurança pública e diretitos humanos.
Marlene Helena de Oliveira França, Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Professora UFPB, membro do nucleo de direitos humanos
Published
2015-07-01
How to Cite
Leal, A. dos S., & França, M. H. de O. (2015). O ASSÉDIO MORAL COMO CONDUTA VIOLADORA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO MEIO MILITAR. Caderno De Administração, 23(1), 52-59. Retrieved from https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CadAdm/article/view/24793
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