A equidade na Filosofia do Direito: apontamentos sobre sua origem aristotélica

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Universidade Luterana do Brasil
Palavras-chave: filosofia do direito, aristotelismo, princípio de equidade

Resumo

O presente artigo busca fazer uma breve análise do conceito de equidade na história do pensamento jurídico ocidental, concentrado a atenção especialmente na obra de Aristóteles. Pretende-se também demonstrar a forte vinculação da noção de equidade com a própria noção de justiça formal.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade Luterana do Brasil
Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Université Paris Descartes-Sorbonne. Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT). Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS. Professor Adjunto da Universidade Luterana do Brasil, exercendo a função de Coordenador do Curso de Direito da Unidade Gravataí/RS desde julho de 2009. Professor da Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED - Passo Fundo/RS). Advogado e consultor jurídico. Outros textos do autor encontram-se disponíveis em www.andersonteixeira.com
Publicado
2011-09-13
Como Citar
Teixeira, A. V. (2011). A equidade na Filosofia do Direito: apontamentos sobre sua origem aristotélica. Revista Espaço Acadêmico, 11(128), 88-92. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/13246