Desafios e perspectivas do mundo do trabalho pós-pandemia no Brasil:
uma análise da flexibilização trabalhista e os paradoxos do home office/anywhere office
Resumo
O capitalismo parasitário tem submetido o trabalhador a jornadas e a metas exaustivas. As novas roupagens trabalhistas, com viés de flexibilização, em que se preponderam institutos como o “home office” e o “anywhere office” podem deflagrar um vazio existencial, que levará à Síndrome de Burnout e, consequentemente ao Dano Existencial; temas que apresentam lacuna no corpo do conhecimento científico. O descortinar deste cenário pós-pandêmico juntamente com fatores da modernidade líquida, com a latência da sociedade do espetáculo que exige de muitos sujeitos altas variáveis do “ter”, do “parecer ser” em detrimento ao “ser”, deflagram uma revolução industrial nunca antes experimentada globalmente e, destarte, se consolida a originalidade da presente pesquisa que visa apresentar o estado da arte com dados estatísticos, bibliografias selecionadas de sociologia, história e direito, além de jurisprudências, bem como propositura de ideias e soluções para a construção de uma sociedade mais justa, humanizada e solidária.
Downloads
Referências
BAUMAN, Z. Capitalismo parasitário: E outros temas contemporâneos. Zahar: SP, 2010.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Zahar: SP, 2001.
BOUCINHAS FILHO, J. C.; ALVARENGA, R. Z. O dano existencial e o direito do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 2, p. 240-261, abr./jun. 2013.
CARDOSO, J. A. O direito ao descanso como direito fundamental e como elemento de proteção ao direito existencial e ao meio ambiente do trabalho. In: Revista de informação legislativa, Brasília, v. 52, n° 207, p. 7-26, jul/set. 2015.
CASTELLS, M. Sociedade em Rede. Trad. Roneide Venancio Majer. 21ª ed. São Paulo: Paz & Terra; 2013.
CENDRON, G. Inconstitucionalidade do artigo 62 da CLT. Disponível em
COSTA, I. S. A. Teletrabalho: subjugação e construção de subjetividades. Revista de Administração Pública, v.41, n.1, p.105-124, 2007.
DEBORD, G. A sociedade do espetáculo. Lisboa: Mobilis in Mobile, 1991.
DELGADO, M. G. A reforma trabalhista no Brasil. LTR, 2017.
EBSERH Rede. depressão é uma das principais causas de suicídio, aponta entidade internacional. Disponível em:
HARARI, Y. N. Sapiens: Uma Breve História da Humanidade. São Paulo: Editora L± 2015.
HAUBRICH, D. B; FROEHLICH, C. Benefícios e Desafios do Home Office em Empresas de Tecnologia da Informação. Revista Gestão &Amp; Conexões, 9(1), p. 167–184, 2020.
MACIEL, Á. O art. 62 da CLT e a ofensa ao direito ao lazer do trabalhador: uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Âmbito Jurídico, 2009. Disponível em
MAMEDE, R. G. C. C.; CABRAL, P. M. F. Do Burnout ao engajamento – uma moeda, duas faces? In: Burnout, traumas no trabalho e assédio moral: estudos empíricos e reflexões conceptuais. Coimbra, Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, p. 33-55, 2017.
MELO, M. A. B. O dano existencial na responsabilidade civil. Disponível em:
OFFE, C. Disorganized Capitalism.Cambridge, Ma, MIT Press, 1985.
OMS. Organização Mundial da Saúde. Suicide in the world. Global Health Estimates. (2019). Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/326948/WHO-MSD-MER-19.3-eng.pdf?ua=1. Acesso em 22/02/2021.
PASCAL, G. O pensamento de Kant. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 1977.
SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 5ª ed. Livraria do Advogado: 2003.
SILVA, J. R. G. Profissionais qualificados e experiência de autoemprego: questões de tempo e espaço. REAd, v.14, n.1, 2008.
SOUTO MAIOR, J. L. Do Direito à desconexão do Trabalho. Revista do TRT da 15º Região, Campinas, n. 23. 2003.
TOMBARI, N.; SPINKS, N. The work/family interface at Royal Bank Financial Group: successful solutions - a retrospective look at lessons learned. Women in Management Review, v.14, n.5, p.186-193, 1999.

DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Non-Commercial 4.0 (CC BY-NC 4.0): são permitidos o acompartilhamento (cópia e distribuição do material em qualqer meio ou formato) e adaptação (remix, transformação e criação de material a partir do conteúdo assim licenciado para quaisquer fins, exceto os comerciais.
Recomenda-se a leitura desse link para maiores informações sobre o tema: fornecimento de créditos e referências de forma correta, entre outros detalhes cruciais para uso adequado do material licenciado.