Cotidiano, educação formal e capitalismo
Resumo
O presente texto tem como finalidade abordar a forma como o conhecimento científico se eleva em relação às ações humanas cotidianas, bem como discutir o papel que as práticas formais de educação possuem nesse processo. Para isso, explicita que as características do cotidiano – sua heterogeneidade, imediaticidade e superficialidade extensiva – são chancelas inerentes ao comportamento humano, porém são superadas momentaneamente por objetivações que possuem como escopo organizar e compreender intelectivamente a realidade. Objetivações que se consubstanciam através de um processo de homogeneização que segundo Agnes Heller se constitui com a passagem da heterogeneidade cotidiana para esferas não cotidianas. Processo dentre os quais a educação formal apresenta-se como uma modalidade do mesmo, pois abarca as especificidades da prática científica que possui como finalidade superar as características do cotidiano. Por fim, discute-se que a sociabilidade atual impõe obstáculos à superação dos elementos da prática cotidiana, sendo que a crítica da vida cotidiana perpassa, necessariamente, pela crítica da sociabilidade gerida pela mercadoria. A problemática proposta se mostra necessária e atual, considerando-se os engenhosos modismos contemporâneos que, por um lado, tendem a privilegiar práticas pedagógicas pragmáticas e espontaneístas; por outro lado, apregoam que o ensino escolar estaria superado.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Imagens da Educação,ele não será submetido por mim ou pelos demais co-autores a outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e dos co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9609, de 19/02/98).