SOCIOEDUCAÇÃO: ORIGEM, SIGNIFICADO E IMPLICAÇÕES PARA O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

  • Cynthia Bisinoto Evangelista Oliveira Universidade de Brasília
  • Olga Brigitte Oliva Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
  • Juliana Arraes Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
  • Carolina Yoshii Galli Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
  • Gustavo Amorim Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
  • Luana Alves Souza Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Palavras-chave: Educação, medidas socioeducativas, políticas públicas.

Resumo

A noção de socioeducação surgiu no Estatuto da Criança e do Adolescente quando da implementação das medidas socioeducativas, representando importante conquista na atenção e intervenção com adolescentes autores de atos infracionais. Contudo, apesar de representar um avanço, o estatuto pouco esclareceu sobre a concepção de socioeducação que pudesse subsidiar intervenções efetivamente promotoras do desenvolvimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Buscando superar a fragilidade e imprecisão do que se entende por socioeducação, o presente artigo apresenta e discute elementos conceituais e teóricos relativos à socioeducação e às práticas socioeducativas, almejando contribuir para conferir maior clareza e intencionalidade às práticas profissionais daqueles que trabalham diariamente com adolescentes em medida socioeducativa. Partindo da concepção de educação social, a socioeducação é um conjunto articulado de programas, serviços e ações desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas, demandas sociais e direitos humanos com o objetivo de mobilizar nos jovens novos posicionamentos sem, contudo, romper com as regras éticas e sociais vigentes. Desdobra-se desse entendimento que, além do processo judicial, a medida socioeducativa contempla ações articuladas e em rede que por meio de ações pedagógicas e intencionais têm o potencial de oportunizar a ressignificação das trajetórias infratoras e a construção de novos projetos de vida. Aos gestores e profissionais responsáveis pela execução do atendimento socioeducativo compete problematizar os significados cristalizados e reducionistas, de maneira a considerar o cometimento de atos infracionais como fenômeno complexo e multideterminado sobre o quais ações socioeducativas de cunho crítico e emancipatório podem gerar rupturas transformadoras.

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Biografia do Autor

Cynthia Bisinoto Evangelista Oliveira, Universidade de Brasília
Doutora em Psicologia. Professora Adjunto da Faculdade UnB Planaltina, da Universidade de Brasília.
Olga Brigitte Oliva, Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília. Pedagoga da Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Juliana Arraes, Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
Pedagoga. Pedagoga da Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Carolina Yoshii Galli, Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
Psicóloga. Psicóloga da Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Gustavo Amorim, Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal
Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília. Psicólogo da Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Luana Alves Souza, Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.
Mestre em Psicologia pela Universidade de Brasília. Assistente social da Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal.

Referências

Bisinoto, C. (2012). Educação, escola e desenvolvimento humano: articulações e implicações para o ensino de ciências. In E. Guimarães & J. Caixeta (Orgs.), Trilhas e encontros: mediações e reflexões sobre o ensino de ciências (pp.11-31). Curitiba: Editora CRV.

Brasil. (1990). Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República.

Brasil. (2006). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília: CONANDA e Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Brasil. (2012). Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Brasília: Presidência da República.

Brasil. (2013). Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília: Presidência da República.

Bruno, A. (2014). Educação formal, não formal e informal: da trilogia aos cruzamentos, dos hibridismos a outros contributos. Mediações, Revista OnLine da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, 2 (2), 10-25.

CONANDA. (2006). Resolução nº. 119 de 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. Brasília: CONANDA.

Gadotti, M. (2012). Educação Popular, Educação social, Educação Comunitária: conceitos e práticas diversas, cimentadas por uma causa comum. Revista Diálogos: pesquisa em extensão universitária. IV Congresso Internacional de Pedagogia Social: domínio epistemológico, 18 (1), 10-32.

Gohn, M. G. (2006). Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., 14 (50), 27-38.

Guará, I. R. (2010). Abrigo - comunidade de acolhida e socioeducação. In M. Baptista & I. R. Guará (Orgs.), Abrigo: comunidade de acolhida e socioeducação (pp. 59-72). São Paulo: Instituto Camargo Corrêa e NECA.

Libâneo, J. C. (2001). Pedagogia e pedagogos: inquietações e buscas. Educar, 17, 153-176.

Lopes de Oliveira, M. C. (2014). Da medida ao atendimento socioeducativo: implicações conceituais e éticas. In I. L. Paiva, C. Souza & D. B. Rodrigues (Orgs.), Justiça juvenil: teoria e prática no sistema socioeducativo (pp. 79-100). Natal: Editora da UFRN.

Maraschin, C. & Raniere, E. (2011). Socioeducação e identidade: onde se utiliza Foucault e Varela para pensar o SINASE. Revista Katálysis, 14 (1), 95-103.

Paes, P. (2008). O socioeducador. In P. Paes, S. Amorim & D. Pedrossina (Orgs.), Formação continuada de socioeducadores (pp. 81-97). Campo Grande: Programa Escola de Conselhos.

Pauluk de Jesus, V. C. (2013). Condições escolares e laborais de adolescentes autores de atos infracionais: um desafio à socioeducação. Revista Eletrônica de Educação, 7 (3), 129-142.

Pereira, I. & Barone, R. E. M. (2012). A universidade, a educação social e a formação do socioeducador. Serviço Social em Revista, 15 (1), 5-20.

Pinto, P. & Silva, R. (2014). Socioeducação: que prática é essa? In I. L. Paiva, C. Souza & D. B. Rodrigues (Orgs.), Justiça juvenil: teoria e prática no sistema socioeducativo (pp. 141-160). Natal: Editora da UFRN.

Raniere, E. (2014). A invenção das medidas socioeducativas. Tese de Doutorado Não-Publicada. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ribeiro, M. (2006). Exclusão e educação social: conceitos em superfície e fundo. Educ. Soc., 27 (94), 155-178.

Rodrigues, D. S., Lopes de Oliveira, M. C. & Souza, T. Y. (2014). Participação Política Juvenil. In C. Bisinoto (Org.), Docência na Socioeducação (pp. 161-176). Universidade de Brasília: Brasília.

Vygotsky, L. S. (2003). A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes.

Zanella, M. N. (2011). Bases teóricas da socioeducação: análise das práticas de intervenção e metodologias de atendimento do adolescente em situação de conflito com a lei. Dissertação de Mestrado Não-Publicada. Universidade Bandeirante de São Paulo, São Paulo.

Publicado
2016-05-25
Como Citar
Oliveira, C. B. E., Oliva, O. B., Arraes, J., Galli, C. Y., Amorim, G., & Souza, L. A. (2016). SOCIOEDUCAÇÃO: ORIGEM, SIGNIFICADO E IMPLICAÇÕES PARA O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Psicologia Em Estudo, 20(4), 575-585. https://doi.org/10.4025/psicolestud.v20i4.28456
Seção
Artigos originais

 

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