RESPONSABILIDADE CIVIL PELA UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM ABUSO DE DIREITO

Autores

  • Giovanna Ramos Fachini
  • Vitor Ottoboni Pavan

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Responsabilidade Civil, Lei 11.101/05, Abuso de Direito

Resumo

Desde a publicação da Lei n. 11.101/05 as empresas em crise vêm se valendo do instituto da recuperação
judicial, buscando soerguimento. Entretanto, tendo em vista as benesses que a Lei proporciona, muitas empresas
requerem a Recuperação Judicial unicamente com o objetivo de blindar patrimônio, agindo com abuso de direito.
Dessa forma, é necessário o debate sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente o devedor quando
comprovado abuso de direito ao requerer a benesse recuperacional. Como método de pesquisa foi utilizado o
dedutivo, analisando a doutrina e produções científicas acerca do tema.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM ABUSO DE DIREITO. (2024). Revista Científica O Direito Pensa, 2(2), 62-78. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73100