FRESH START NA REFORMA FALIMENTAR: ASSEGURANDO O DIREITO DA LIVRE INICIATIVA
Resumo
Mostrando-se deficitário para salvaguardar direitos como a livre iniciativa e celeridade processual, o
sistema falimentar foi reformado pela Lei 14.112/20. Destaca-se a novidade do “fresh start” do empresário falido,
afastando o estigma da quebra e evitando a marginalização decorrente do impedimento de exercício de atividade
empresária por longos períodos. Para demonstrar como tal inovação visa, por meio de garantias constitucionais,
aprimorar a livre iniciativa, será utilizada pesquisa bibliográfica para, por meio de método hipotético-dedutivo,
fazer breve panorama da importância constitucional da livre iniciativa e da celeridade processual, apresentar o
ponto da reforma falimentar e firmar a relação entre norma constitucional e concursal, consultando doutrina e
jurisprudência.
Downloads
Este é um periódico de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente e sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários estão autorizados a ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou criar links para os textos completos dos artigos, ou usá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou do autor. Isso está de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.
Os(as) Autores(as) declaram que artigo é uma obra original e inédita, e sendo aprovado autorizo sua veiculação na Revista O Direito Pensa, reconhecendo que sua publicação implica automaticamente na cessão dos direitos autorais, para encaminhamentos pertinentes juntos a bases de dados de indexação de periódicos científicos.