FRESH START NA REFORMA FALIMENTAR: ASSEGURANDO O DIREITO DA LIVRE INICIATIVA

  • Diego Franco Veloso
Palavras-chave: Falência, Fresh Start, Ordem Econômica, Livre Iniciativa, Reabilitação

Resumo

Mostrando-se deficitário para salvaguardar direitos como a livre iniciativa e celeridade processual, o
sistema falimentar foi reformado pela Lei 14.112/20. Destaca-se a novidade do “fresh start” do empresário falido,
afastando o estigma da quebra e evitando a marginalização decorrente do impedimento de exercício de atividade
empresária por longos períodos. Para demonstrar como tal inovação visa, por meio de garantias constitucionais,
aprimorar a livre iniciativa, será utilizada pesquisa bibliográfica para, por meio de método hipotético-dedutivo,
fazer breve panorama da importância constitucional da livre iniciativa e da celeridade processual, apresentar o
ponto da reforma falimentar e firmar a relação entre norma constitucional e concursal, consultando doutrina e
jurisprudência.

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Publicado
2024-07-26
Como Citar
Franco Veloso, D. (2024). FRESH START NA REFORMA FALIMENTAR: ASSEGURANDO O DIREITO DA LIVRE INICIATIVA. Revista Científica O Direito Pensa, 2(1), 36 - 49. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73121