A IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO ACUSADO DE FORMA OBRIGATÓRIA

Autores

  • Bruna Diana Gazola
  • Marllon Beraldo

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a colheita obrigatória do perfil genético do condenado por
crimes dolosos, praticados com violência de natureza grave contra pessoa ou crimes hediondos não fere direitos
fundamentais do acusado, como o princípio do nemo tenetur se detegere. Este novo instrumento será objeto de
análise quanto a constitucionalidade pela Suprema Corte, após ter repercussão geral alcançada. A metodologia
aplicada consiste na revisão bibliográfica de livros, artigos, periódicos e entrevistas acerca do assunto. Ressalta-se
que esta nova modalidade de identificação criminal garantirá ao acusado os princípios da inocência, intimidade e
dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2024-07-29

Como Citar

A IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO ACUSADO DE FORMA OBRIGATÓRIA. (2024). Revista Científica O Direito Pensa, 1(2). https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73150