RESPONSABILIDADE CIVIL PELA UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM ABUSO DE DIREITO

  • Giovanna Ramos Fachini
  • Vitor Ottoboni Pavan

Resumen

Desde a publicação da Lei n. 11.101/05 as empresas em crise vêm se valendo do instituto da recuperação
judicial, buscando soerguimento. Entretanto, tendo em vista as benesses que a Lei proporciona, muitas empresas
requerem a Recuperação Judicial unicamente com o objetivo de blindar patrimônio, agindo com abuso de direito.
Dessa forma, é necessário o debate sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente o devedor quando
comprovado abuso de direito ao requerer a benesse recuperacional. Como método de pesquisa foi utilizado o
dedutivo, analisando a doutrina e produções científicas acerca do tema.

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Publicado
2024-07-25