SINTOMAS DA PÓS-MODERNIDADE: DIREITO E(M) CRISE?
Resumo
Apesar da crise pós-moderna já ser discutida há algum tempo, seja na Filosofia seja na sociologia, há
pouquíssimas obras que aproximam esse tema ao Direito, apontando os sintomas de que tal problemática está
ocorrendo e possíveis soluções para a realidade. Assim, nota-se a necessidade de estabelecer esta linha de
raciocínio a fim de compreender quais seriam alguns dos indicativos de que essa crise pós-moderna está incidindo
no Direito, a partir de uma aproximação da práxis e referenciais teóricos. A presente pesquisa é bibliográfica e se
utiliza do pensamento jurídico-reflexivo para abordar a crise vivenciada pelo Direito na pós-modernidade. Como
referência teórica, foram utilizados escritos de Zygmunt Bauman, bem como, em específico, a reflexão de Eduardo
C. B. Bittar que explicita a relação entre a pós-modernidade e a crise do Direito brasileiro além de textos de
conteúdo jornalístico/informativo, que foram de extrema importância para que seja realizado um paralelo,
aproximando a crise na pós-modernidade do mundo iuris. Buscou-se explicitar o que é a pós-modernidade e quais
as reflexões que ela propicia no âmbito do Direito, apontando alguns sintomas de uma possível crise no Direito e
em específico ao Direito Penal. Não houve pretensão de esgotar o tema, que apresenta exacerbada complexidade,
mas contribuir para o aprofundamento da questão e a busca de possíveis soluções. Concluiu-se que as propostas
do iluminismo não foram atingidas e que há uma deficiência no Direito em ofertar respostas efetivas para a crise
trazida à tona com a pós-modernidade.
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