A REFORMA DO ENSINO MÉDIO (MP 746/2016; LEI 13415/2017): IMPLICAÇÕES À CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO MÉDIO COMO DIREITO
Resumo
A pesquisa que originou este artigo objetivou analisar a Reforma do Ensino Médio (Medida Provisória 746/2016; Lei 13415/2017) através da categoria do “Direito à Educação”, verificando implicações que esta reforma poderia ocasionar na consolidação daquela etapa da Educação Básica como um direito. A metodologia utilizou de: análise de conteúdo de três textos da política – além da Medida Provisória e da lei, analisou-se o texto da Exposição de Motivos 084/2016/MEC; pesquisa bibliográfica que coligisse teoria para analisar os referidos textos legais. Como resultados, percebeu-se que a reforma educacional pesquisada limita a consolidação do Ensino Médio como direito, pois: cria possibilidades para que sua efetivação ocorra não de modo compulsório ao formato escolar; não avança na dubiedade criada pela Emenda Constitucional 59/2009, prevalecendo o entendimento de que o ensino é obrigatório à faixa etária dos 4 aos 17 anos e não às etapas da Educação Básica; possibilita usar o fundo público em parcerias com organismos privados, o que, num contexto de supressão dos recursos públicos, cria espaços à manutenção de práticas de desrespeito ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais; e compreende a qualidade do ensino de modo a limitá-la a condições curriculares que promovam o sucesso em avaliações externas.Downloads
Referências
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