O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB: AVANÇOS E LIMITES
Resumo
O presente texto objetiva discutir os possíveis avanços e limites da política de financiamento da educação infantil depois da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Trata-se de uma pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico e documental subsidiada em autores do campo das políticas de educação infantil como Campos (1992), Campos, Rosemberg e Ferreira (2001), Didonet (2006) e Santos (2015), da área do financiamento da educação como Araújo (2006), Bassi (2011), Cara (2012; 2014), Pinto (2007), Daives (2008), Martins (2008) e Santos (2015) e em documentos legais como Brasil (1988;1996; 2006;2007; 2013). Constatou-se que apesar dos avanços do Fundeb para o financiamento desse segmento é preciso considerar que: a presença de poucos recursos novos no Fundeb considerando os recursos já previsto constitucionalmente; os baixos fatores de ponderação definidos para distribuição dos recursos para o provimento dessa etapa da educação; e, o fato dos municípios serem os entes federados com menor capacidade de arrecadação para financiar à educação, são alguns dos fatores que limitam a capacidade dessa política em assegurar a expansão do atendimento à educação infantil.
Downloads
Referências
ABREU, M. Estudo sobre as possibilidades de continuidade do Fundef e o financiamento da educação básica no país. In: COELHO, R. C; BARRETO, Â. R. (Orgs.). Financiamento da Educação Infantil: Perspectivas em Debate. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.
ABREU, M. (2004). Educação Infantil no Brasil: legislação, matrículas, financiamento e desafios. Brasília. DF: Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/arquivos-pdf/pdf/2004_10128.pdf>. Acesso em dez. 2018.
ARAÚJO, L. Insuficiente, mas necessário! In: DIDONET, V; LIMA, M. J. R. FUNDEB: Avanços na universalização da Educação Básica. Brasília: Inep, 2006. p. 105-115.
ARAÚJO, R. L. S. O federalismo brasileiro e a aprovação da Emenda Constitucional N° 53, de 2006. Fineduca, Porto Alegre, RS, v. 1, n. 5, p. 1-13, 2011. Disponível em: <http://seer. ufrgs.br/fineduca>. Acesso em: 13 nov. 2018.
BASSI, M. E. Financiamento da Educação Infantil em seis capitais brasileiras. Cadernos de Pesquisa. v. 41. n. 142, jan/abr. 2011. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/268394241_Financiamento_da_educacao_infantil_em_seis_capitais_Brasileiras>. Acesso em ago. de 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em ago. de 2018.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf>. Acesso em set. de 2018.
BRASIL. Censo Escolar, Brasília, DF: MEC/INEP. 2006. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar>. Acesso em set. de 2018.
BRASIL. Censo Escolar, Brasília, DF: MEC/INEP. 2007. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar> . Acesso em set. de 2018.
BRASIL. Censo Escolar, Brasília, DF: MEC/INEP. 2013. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar>. Acesso em set. de 2018.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 53, de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília-DF, dez. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm>. Acesso em set. de 2018.
BRASIL. Lei 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>. Acesso em set. de 2018.
CAMPOS, M. M. Atendimento à infância na década de 80: as políticas federais de financiamento. Cadernos de Pesquisas nº 82. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, agosto de 1992, p. 5- 20. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6208125>. Acesso em dez. de 2018.
CAMPOS, M. M, ROSEMBERG, F.; FERREIRA, I. M. A Constituição de 1988 e a educação de crianças pequenas. São Paulo: FDE, 2001.
CARA, D. Municípios no pacto federativo Fragilidades sobrepostas. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 6, n. 10, p. 255-273, jan./jun. 2012. Disponível em: . Acesso em jan. de 2019.
CARA, D. O Custo Aluno-Qualidade Inicial como proposta de justiça federativa no PNE: Um primeiro passo rumo à educação pública de qualidade no Brasil. Jornal de políticas educacionais. n° 16, p. 75–91, jul./dez. 2014.Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/40314>. Acesos em nov. 2018.
CARREIRA, D; PINTO, J. M. R. Custo aluno-qualidade inicial: rumo à educação pública de qualidade. São Paulo: Global, 2007.
CASTRO, J. A; BARRETO, A, R. Financiamento da Educação Infantil: desafios e cenários para a implementação do Plano Nacional de Educação. Brasília: Ipea, 2003.
DAVIES, N. FUNDEB – A redenção da Educação Básica. São Paulo, Autores associados, 2008.
DIDONET, V. A Educação Infantil na Educação Básica e o FUNDEB. In: FUNDEB: Avanços na universalização da Educação Básica. Brasília: Inep, 2006, p. 21-30.
GOMES, Candido Alberto. Financiamento e custos da educação infantil ou a corda arrebenta do lado mais fraco. In: COELHO, Rita de Cássia e BARRETO, Ângela Rabelo (Orgs.). Financiamento da Educação Infantil: Perspectivas em Debate. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.
MACÊDO, L. C; DIAS, A. A. A política de financiamento da educação no Brasil e a educação infantil. Revista brasileira de política e administração da educação. 27.v, 2. n, p.153-360 mai/ago.2011.
MARTINS, P. S. A legislação do FUNDEB. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 134, p. 319-340, maio/ago. 2008.
MARTINS, P. S. Fundeb, Federalismo e Regime de Colaboração. Campinas – SP: Autores Associados, 2011.
PINTO, J. M. R. A política recente de fundos para o financiamento da educação e seus efeitos no pacto federativo. Educação e Sociedade, v.28, n. 100, p877-897, out. 2007.
ROSEMBERG, F. Educação Infantil pós-FUNDEB: avanços e tensões. In: SOUZA, Gizele (Org.). Educar na infância: perspectivas histórico-sociais. São Paulo: Contexto, 2010.
SANTOS, J. B. O Fundeb e a Educação Infantil no município de Itabuna. 2012.171 p. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Educação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.
SANTOS, J. B. O Fundeb e a Educação Infantil. Curitiba – PR: Editora Appris 2015, 187p.
SANTOS, J. B. dos. O financiamento da educação infantil no contexto do FUNDEB: limites e contradições na expansão do atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em João Pessoa – PB – 2007-2013. Tese (Doutorado) – Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa. 259p. 2015b.
SENA, P. A PEC Nº15/2015 E O NOVO FUNDEB. Nota Técnica. Consultoria do Legislativo da Área XV Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema11/a-pec-no-15-2015-e-o-novo-fundeb-paulo-de-sena>. Acesso em jan. de 2019.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
Os direitos autorais pertencem à Revista. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution 4.0 (CC BY-NC-ND 4.0).
Recomenda-se a leitura desse link para maiores informações sobre o tema: fornecimento de créditos e referências de forma correta, entre outros detalhes cruciais para uso adequado do material licenciado.