Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é (?) a solução. Uma forma perversa de lidar com a dúvida no processo penal brasileiro
Palavras-chave:
princípio do in dubio pro societate, princípio do in dubio pro reo, admissibilidade da acusação, pronúncia.Resumo
No âmbito do Direito Processual Penal, em pelo menos dois momentos marcantes da persecução penal em juízo (recebimento da denúncia e decisão de pronúncia), a fórmula in dubio pro societate vem sendo repetida à exaustão por significativo setor da comunidade jurídica. A pretensão deste estudo é desvelar tanto o caráter perverso que tal discurso encobre como a carência de base constitucional para o referido brocardo.
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