Atendimento educacional especializado no contexto da educação básica em salas de recursos multifuncionais
Resumo
Este texto foi desenvolvido mediante estudos teóricos e tem como objetivo demonstrar os encaminhamentos das políticas públicas no contexto da educação básica referentes ao Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). Segundo a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, as SRM podem ser do Tipo I e do Tipo II. Foram criadas em todo território nacional a partir de 2006, oportunizando ao público-alvo – educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – acesso ao ensino regular com o intuito de possibilitar igualdade com seus pares. Diante dos novos encaminhamentos da educação especial na perspectiva inclusiva, indaga-se: o acesso, a permanência e a apropriação dos conteúdos na educação básica estão ocorrendo a esse público-alvo? A pesquisa demonstra, por meio do Censo Escolar/MEC/Inep e do Departamento de Educação Especial e Inclusão (DEEIN) do estado do Paraná, que o acesso a esses educandos está ocorrendo devido às leis, porém a permanência e a apropriação dos conteúdos continuam a ser um desafio, em um contexto educacional em que as políticas públicas primam para o conviver juntos e o acolhimento social. É a escola do ‛dualismo perverso’, descrita por Libâneo, em que a aprendizagem é deixada em segundo plano.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Imagens da Educação,ele não será submetido por mim ou pelos demais co-autores a outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e dos co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9609, de 19/02/98).