UM ESTUDO DO DISCURSO O PROGRESSO PELA INSTRUCÇÃO, DE MANOEL BOMFIM: PALAVRAS DIRIGIDAS ÀS NORMALISTAS
Resumo
Neste texto, investigamos o discurso O progresso pela instrucção, proferido, em 1904, pelo intelectual Manoel Bomfim (1868-1932) às formandas da Escola Normal do Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro, durante uma solenidade de entrega de diplomas. Como professor da instituição e paraninfo da turma, Bomfim analisa a conjuntura política, econômica e social do país ao mesmo tempo que evoca o Estado a investir na instrução primária, encorajando as jovens professoras a assumirem a formação integral das novas gerações de cidadãos republicanos. Buscamos compreender, historicamente, essa fonte pouco estudada pela historiografia da educação brasileira mediante o estabelecimento de relações entre o posicionamento do autor e o contexto que o viabilizou. Com este estudo, entendemos que o discurso de Bomfim se soma às iniciativas do período em prol do combate ao analfabetismo massivo como condição para a modernização do país. Nesse sentido, nosso intuito é contribuir para a ampliação das análises atuais afetas à função social do magistério na Primeira República, uma vez que a escola primária, na perspectiva do intelectual, possibilitaria o progresso da nação, desde que houvesse formação adequada e engajamento do corpo docente; por isso, o teor emocional do discurso do autor como estratégia para convencimento e para adesão.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Imagens da Educação,ele não será submetido por mim ou pelos demais co-autores a outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e dos co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9609, de 19/02/98).