A educação enquanto direito social: aspectos históricos e constitucionais

Autores

  • Esméria de Lourdes Saveli UEPG Autor
  • Maria Odete Vieira Tenreiro UEPG Autor

DOI:

https://doi.org/10.4025/tpe.v15i2.20186

Palavras-chave:

Educação obrigatória, Política educacional, Direito social

Resumo

O artigo aborda alguns avanços e recuos no que se refere ao campo educacional nas constituições do Brasil e nas leis educacionais delas derivadas, desde o texto constitucional de 1824 até a última Carta Magna de 1988. Aponta que o direito à educação, declarado em lei, como um direito de todos, é bastante recente em nosso país. A declaração dos direitos sociais, tendo o Estado como o provedor desses bens, é marcado por mudanças constitucionais, conforme os grupos que assumem o poder, de tal modo que se observa, em alguns textos legais, a figura do Estado como responsável pela educação obrigatória em ação complementar à da família e, em outros, são omitidos muitos dos deveres estatais. Por fim, destaca-se que a Constituição Federal atual é marcada por muitos avanços, se comparada às Cartas que a antecedem. Vários de seus dispositivos enfatizam os direitos sociais dos cidadãos e a educação é reconhecida como um direito público subjetivo, fundante da cidadania. No entanto, tem-se clareza de que para a efetivação dos direitos dos cidadãos, são necessárias muitas lutas sociais para a implementação de políticas públicas que realmente garantam a concretização dos direitos declarados nos textos legais.

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Publicado

2013-03-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A educação enquanto direito social: aspectos históricos e constitucionais. (2013). Teoria E Prática Da Educação, 15(2), 51-57. https://doi.org/10.4025/tpe.v15i2.20186