LOCAÇÃO DE ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS

  • Liara Tomasi Vieira
  • Edvaldo Sapia Gonçalves

Resumo

O presente estudo tem como objetivo ponderar sobre as possibilidades e limitações existentes acerca da
locação das áreas comuns nos condomínios edilícios, trazendo uma análise sob o prisma da doutrina, jurisprudência
e legislação vigente. Abordando inicialmente o conceito do condomínio edilício. No segundo momento, examinarse-
á, os direitos e deveres dos condôminos e do condomínio, bem como as normas que os regem. Ao final, tratarse-
á da viabilidade da locação de áreas comum, bem como quórum de deliberação de 2/3 dos condôminos, em
assembleia geral, desde que não alterem a fachada condominial e destinação dos valores arrecadados.

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Publicado
2024-07-24
Como Citar
Tomasi Vieira, L., & Sapia Gonçalves, E. (2024). LOCAÇÃO DE ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. Revista Científica O Direito Pensa, 3(2), 67 - 81. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73068