UM AMOR DE TRÊS, DOIS AMORES DE DOIS E TRÊS AMORES DE UM: A DESCRIMINALIZAÇÃO DA BIGAMIA EM DECORRÊNCIA DA POLIAFETIVIDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

  • Beatriz Ady Fiorini Monteschio
Palavras-chave: Descriminalização da Bigamia, Direito de Família, Direito Penal, Pliafetividade

Resumo

O trabalho teve como objetivo principal a
análise do delito de bigamia e quais seriam os reflexos da
sua descriminalização no Direito Penal e no Direito de
Família. O agente que contrai novo matrimônio, já sendo
casado, comete o crime de bigamia, assim, quem vive uma
relação poliafetiva não tem direito a reconhecê-la
oficialmente em cartório e ver seus direitos matrimoniais
resguardados. Desta forma se viu necessário o debate de
como ficariam os casos de poliafetividade que desejam
regularizar sua situação, na hipótese da descriminalização
da bigamia e quais reflexos ocasionaria o reconhecimento
dessa união em demais ramos no Direito de Família como
sucessão e partilha de bens. Como método de pesquisa, foi
realizada uma análise da bigamia e das relações
poliafetivas, abordando o Direito Penal e o Direito da
Personalidade. Outrossim, utilizou-se revisão bibliográfica
pertinente ao assunto, tendo sido de primordial importância
livros, a legislação nacional e internacional,
jurisprudências, periódicos, documentários e internet. Para
que esses direitos sejam garantidos em lei ainda é necessário muita luta e avanços legislativos.

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Publicado
2024-07-29