PROJETO DE LEI N. 2.787/2019: proposta de delito de ecocídio

  • Vítor de Souza Ishikawa

Resumo

Este artigo objetiva analisar a proposta de criação do tipo penal de ecocídio, como consta no Projeto de Lei n. 2.787/2019. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de obras e artigos sobre o tema, os arquivos relacionados ao Projeto de Lei n. 2.787/2019 e a legislação, com destaque à Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998), seguindo um método lógico-dedutivo. Iniciou-se com uma retomada história da construção conceitual da categoria de “ecocídio” e as funções que lhe são atribuídas, em um sentido descritivo e em um sentido normativo, em âmbito internacional e nacional. A seguir, procedeu-se ao exame concreto das redações propostas para a inserção de uma figura delitiva de “ecocídio” para, por último, realizar-se uma análise sistemática à luz dos princípios penais de garantia do Direito Penal. Concluiu-se que as redações propostas para a criação do tipo penal de ecocídio no Projeto de Lei n. 2.787/2019 violam o princípio da taxatividade e se oferecem duas alternativas legítimas conforme uma proposta de legislação que se pretenda racional: o ecocídio como um tipo penal com um rol de condutas concretamente descritas e a criação de uma majorante do delito de poluição qualificada;

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Biografia do Autor

Vítor de Souza Ishikawa

Graduado em Direito e Pós-graduado em Ciências jurídico-penais na Universidade Estadual de Maringá. Mestrando em Direito Penal na Universidade de São Paulo. Coordenador Adjunto do Grupo de Estudos Avançados (GEA/SP) de Dogmática Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Publicado
2024-07-19