VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DOS “AVISOS DE MIRANDA”: POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DO TEMA

  • Andressa Paula de Andrade
  • Garcia
Palavras-chave: Devido processo legal, Provas ilícitas, “Avisos de Miranda”, Direito à não auto- incriminação

Resumo

O presente trabalho visa analisar o posicionamento dos Tribunais Superiores do Brasil quanto as consequências para o processo penal pela ausência de informação aos acusados de pratica de ilícitos penais quanto aos seus direitos, em especial o direito ao silêncio previsto no ordenamento jurídico brasileiro, dispostos em normas infraconstitucionais, constitucional e convencionais, em todas as fases do processo, inclusive no momento da prisão ou abordagem policial, preservando ao indivíduo o direito de não auto-incriminação conhecido como “Avisos de Miranda”, cuja nomenclatura teve origem em caso apreciado pela Corte Suprema estadunidense que culminou com a anulação de um processo onde não foi garantido o direito ao silêncio ao acusado. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, utilizando-se a técnica de pesquisa de revisão de literatura e pesquisas em julgados dos tribunais superiores do Brasil visando verificar se a ausência ou insuficiência do direito a não auto-incriminação acarretará prejuízos ao prosseguimento do processo sob pena de anulação das provas obtidas, conduzindo até a anulação da pena imposta em caso de condenação do acusado ou investigado, em decorrência a violação do princípio do devido processo legal.

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Publicado
2024-07-19