TUTELA JURÍDICO-PENAL DO SIGILO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

  • Luiz Regis Prado Universidade Estadual de Maringá

Resumo

A sociedade atual caracteriza-se por ser uma sociedade de informação e os avanços tecnológicos, em especial no que se refere à informatização de dados e setores, propiciam o acesso ilimitado e direto à informação. Daí a necessidade inarredável de tutela desses dados, a fim de que o direito fundamental do indivíduo à privacidade, intimidade, vida privada, honra e imagem pessoal assegurados constitucionalmente sejam efetivamente garantidos no Estado democrático e social de Direito. A quebra do sigilo das operações financeiras so deve ser admitida em situações excepcionais e nos estritos limites estabelecidos em lei, caso contrário pode restar configurada uma séria ameaça à estabilidade da vida de relação, a segurança e lisura dedeterminadas transações ou serviços.

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Biografia do Autor

Luiz Regis Prado, Universidade Estadual de Maringá

Professor Titular de Direito Penal e Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá.

Referências

Não
Publicado
2006-01-01
Como Citar
Regis Prado, L. (2006). TUTELA JURÍDICO-PENAL DO SIGILO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 4(1), 7-23. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74177