ESTUDO ANALÍTICO DO PROJETO DE LEI SOBRE MEDIAÇÃO EM TRÂMITE NO CONGRESSO NACIONAL
Resumo
Os meios alterativos de solução de conflitos, dentre eles com especialdestaque, à mediação, caracterizam-se como importantes instrumentos para a solução dos embates insurgidos entre as pessoas. Ademais, podem ser considerados ferramentas hábeis para obtenção do acesso àjustiça,direito que deve ser garantido com celeridade eefetividade aos cidadãos, no intuito de reduzir os conflitos interpessoais em soluções apoiadas nos princípios do Direito, mitigando assim, acrise pela qual atravessa oPoderJudiciário Brasileiro. Nesse sentido, foi quesurgiu oprojeto de lei n. 4.827/98, de autoria da Deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que institucionaliza edisciplina a mediação, mecanismo autocompositivo de solução de litígios, como métodode prevenção e soluçãoconsensual de conflitos. A aprovação do referido projeto pelo legislativo e sua aplicabilidade prática irá materializar um movimento socialque atualmente se demanda, ou seja,aresolução dos impasses interpessoais sem o abarrotamento doJudiciário. Para tanto, amediação deverá ser perpetradaseguindo um norte ques e caracteriza em um procedimento e processo de mediação. Deonde surgirão todas as regras adjetivas para o pleno funcionamento dessa instituição jurídica, assim como seu âm- bitode incidência, aamplitude do termo, espéci- es eobrigatoriedade demediar, adisciplina jurídi ca dos mediadores,dentre outras considerações que serão visualizadas nopresente estudo.
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