PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDICIONANTES À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • ANTONIO CARLOS SEGATTO Universidade Estadual de Maringá

Resumo

A Constituição Federal de 1988 a consagrar, em seu Título I , aexpressão "Princi- pios Fundamentais", retrata a ideologia política que permeia o ordenamento jurídico pátrio, constituindo-se num conjunto de regras e prin- cípios. Desta forma há de se comprender o novo sistema iurídico constitucional como or- demjurídica receptiva avalores jurídicos supra- positivos, nos quais as idéias de justiça e de realização dos direitosfundamentais vêm ade- sempenhar papel central. Nesse sentido, adigni- dade da pessoa humana passa a ser elemento fundante do Estado Democrático de Direito, considerando o fato de que a Constituição de 1988 veio a ser a primera na história do constitucionalismo pátrio a prever um título próprio, na parte inauguraldo seu texto, a importânciada dignidade da pessoa humana como vetor e ponto de partida para a efetiva concretização dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

ANTONIO CARLOS SEGATTO, Universidade Estadual de Maringá

Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor de Direito Constitucional da UEM-PR dos cursos de Graduação e Mestrado em Direito.

Referências

Não
Publicado
2007-01-01
Como Citar
CARLOS SEGATTO, A. (2007). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDICIONANTES À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 5(1), 45-61. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74329