DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO: A LICENÇA AMBIENTAL

  • ANGÉLICA GIOSA CANDIDO Universidade Estadual de Maringá

Resumo

Um brocardo famoso no Direito Administrativo corresponde à atividade administrativa sempre pautada em lei, em respeito aos princípios administrativos, em especial, à legalidade, bem como, ao interesse público. Assim, comumente se diz: ""O Administrador só faz aquilo que a lei permite ou autoriza." Porém, há vezes que a ação ou inação do Administrador não está integralmente pautadaem lei, mesmo porque, € impossível ao legislador prever todas as hipóteses de aplicabilidade desta. Nesses casos,
ato administrativo ganha a qualidade de discricionário, visto que, elementos ou circunstâncias contidos neste,ficam sujeitos a um juízo de valor daquele que produziu-0. Todavia, nem por isso o ato discricionário foge à legalidade.De outro lado, a subjetividade deste jufzo de valor deve estar pautada no interesse público, e por ele condicionado, Tal se verifica com a licença ambiental, posto que, ainda que traga características de autorização, portanto, ato discricionário, não foge ao critério da legalidade, somando-se ao fato de ser instrumento de tutela de direitos difusos e coletivos, qual seja, o meio ambiente.

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Biografia do Autor

ANGÉLICA GIOSA CANDIDO, Universidade Estadual de Maringá

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de
Maringá, sub-área Direito Administrativo, Tutela dos Direitos Supraindividuais.

Referências

Não
Publicado
2007-01-01
Como Citar
GIOSA CANDIDO, A. (2007). DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO: A LICENÇA AMBIENTAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 5(1), 171-182. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74336