O DIREITO PENAL DO INIMIGO FACE À DIGNIDADE HUMANA ESEUS TRAÇOS NO DIREITO PENAL PÁTRIO
Resumo
O artigo versa de forma crítica sobre os principais traços do chamado Direito Penal do Inimigo e suas manifestações no ordenamento penal brasileiro. Expõe-se o conceito de DPI e de suas principais características, de acordo com o seu principal defensor (Günther Jakobs), destacando-se que esse não é um novo movimento jurídico, mas reminiscência histórica de antigas manifestações do Direito Penal, que em busca de uma pretensa eficácia do sistema penal, não levam em conta o
respeito à dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade das penas e a necessidade de proteção de bens jurídicos. É no confronto entre o princípio constitucional da dignidade da pessda humana e o DPI, aliás, que se centra boa parte da exposição, que se dedica a demonstrar como o método finalista, radicalmente oposto ao funcionalismo sistêmico de Jakobs, por respeitar a condição do homem como pessoa dotada da capacidade de dirigir finalísticamente os seus atos de forma responsável, é o que mais resulta conforme aquele princípio. Outro importante aspecto do trabalho é a abordagem criminológica do freqüente c perigoso fenômeno da legislação penal de emergência, que aparece como manifestação da manipulação político- criminal do medo ao delito d a
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