SEMI-IMPUTABILIDADE, NEUROSE E A TEORIA DOS EIXOS

  • ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA Universidade de São Paulo - USP
  • RICARDO HOLMER HODARA Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Resumo

O temaque setraz a debate diz respeito a uma das categorias tida por muitos como um dos componentes na compreensão do que seja semi-imputa- bilidade ou capacidade penal diminui- da, a denominada neurose. Atentando- se para o fato de que a referida categoria constituiria para muitos hipótese en- quadrável no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, procedeu-se, com o es- tudo, a um esforço no sentido de delinear conceitualmente o que seja neurose, bem como aferir sua repercussão na imputabilidade penal, tudo com base nos manuais The Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, os DSM.

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Biografia do Autor

ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA, Universidade de São Paulo - USP

Doutor em Direito pela Faculdadede Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor Universitário. Procurador da República

RICARDO HOLMER HODARA, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutor em Ciências Cognitivas pela Universidade Federaldo Rio Grande do Sul (UFRGS). Psicólogo Clínico

Referências

Não
Publicado
2008-01-01
Como Citar
ROBERTO ILHA DA SILVA, ÂNGELO, & HOLMER HODARA, R. (2008). SEMI-IMPUTABILIDADE, NEUROSE E A TEORIA DOS EIXOS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(1), 39-60. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74842