SEMI-IMPUTABILIDADE, NEUROSE E A TEORIA DOS EIXOS
Resumo
O temaque setraz a debate diz respeito a uma das categorias tida por muitos como um dos componentes na compreensão do que seja semi-imputa- bilidade ou capacidade penal diminui- da, a denominada neurose. Atentando- se para o fato de que a referida categoria constituiria para muitos hipótese en- quadrável no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, procedeu-se, com o es- tudo, a um esforço no sentido de delinear conceitualmente o que seja neurose, bem como aferir sua repercussão na imputabilidade penal, tudo com base nos manuais The Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, os DSM.
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