DEFESA SOCIAL, IDEOLOGIA DO TRATAMENTO E O "DIREITO PENAL DO INIMIGO"

  • BRUNO DE MORAIS RIBEIRO Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ

Resumo

Resumo: O artigo versa sobre os perigos para a liberdade individual inerentes construções jurídico-penais feitas em liversos perfodos históricos, partindo do Positivismo Criminológico, passando pelo Movimento de Defesa Social e chegando até o "Direito Penal do Inimigo", dos dias atuais. Demonstra que, desde o final do século XIX e até os anos setenta do século XX, aproximadamente, defesa social fundamentava-se, principalmente, na idéia de tratamento ressocialização, enquanto que, na ou
atualidade, ela tende a fundamentar-se (no "Direito Penal do Inimigo") na idéia de inocuização. Ressalta, contudo, que a aludida concepção nada mais é do que uma nova versão da Doutrina da Defesa Social, tendo suas raízes no mesmo Positivismo Criminológico que a embasou Demonstra ainda o artigo que o "Direito Penal do Inimigo" trata-se, na realidade, de uma concepção extremamente autoritária, avessa aos postulados básicos do Estado Democrático de Direito, que procura legitimar um Direito Penal do autor, fundamentado, tal como o Positivismo Criminológico, na periculosi- dade, afastando-se, nessa medida, do Direito Penal da culpabilidade pelo fato, O "Direito Penal do Inimigo constituiria, assim, um enorme retrocesso para as idéias penais e uma flagrante violação do princípio da humanidade

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

BRUNO DE MORAIS RIBEIRO, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ

Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFMG. Bacharel em D-i reitopela UERJ. Membro da Banca Examinadora deDireito Penal e Processual Penal do Exame de Ordem da OAB-MG. Advogado
e Consultor na área das Ciências Penais.

Referências

Não
Publicado
2008-01-01
Como Citar
DE MORAIS RIBEIRO, B. (2008). DEFESA SOCIAL, IDEOLOGIA DO TRATAMENTO E O "DIREITO PENAL DO INIMIGO". Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(1), 61-90. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74843