DEFESA SOCIAL, IDEOLOGIA DO TRATAMENTO E O "DIREITO PENAL DO INIMIGO"
Resumo
Resumo: O artigo versa sobre os perigos para a liberdade individual inerentes construções jurídico-penais feitas em liversos perfodos históricos, partindo do Positivismo Criminológico, passando pelo Movimento de Defesa Social e chegando até o "Direito Penal do Inimigo", dos dias atuais. Demonstra que, desde o final do século XIX e até os anos setenta do século XX, aproximadamente, defesa social fundamentava-se, principalmente, na idéia de tratamento ressocialização, enquanto que, na ou
atualidade, ela tende a fundamentar-se (no "Direito Penal do Inimigo") na idéia de inocuização. Ressalta, contudo, que a aludida concepção nada mais é do que uma nova versão da Doutrina da Defesa Social, tendo suas raízes no mesmo Positivismo Criminológico que a embasou Demonstra ainda o artigo que o "Direito Penal do Inimigo" trata-se, na realidade, de uma concepção extremamente autoritária, avessa aos postulados básicos do Estado Democrático de Direito, que procura legitimar um Direito Penal do autor, fundamentado, tal como o Positivismo Criminológico, na periculosi- dade, afastando-se, nessa medida, do Direito Penal da culpabilidade pelo fato, O "Direito Penal do Inimigo constituiria, assim, um enorme retrocesso para as idéias penais e uma flagrante violação do princípio da humanidade
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