Educação infantil para crianças de quatro e cinco anos: entre a obrigatoriedade, o direito e a imposição
Abstract
O objetivo deste artigo é problematizar o disposto na Lei n. 12.796 (2013), que estendeu a obrigatoriedade do ensino para as crianças de quatro e cinco anos, ou seja, para uma parte da educação infantil. A pesquisa foi realizada por meio de análise de bibliografia específica. Busca-se retomar o debate da educação infantil como um direito da criança e sua família, apontando questionamentos acerca da imposição da obrigatoriedade da matrícula escolar para as crianças pequenas, o que incorre em obrigações aos adultos responsáveis por elas. Nesse sentido, o artigo está organizado em cinco partes que buscam refletir acerca da educação infantil considerando a inter-relação entre obrigatoriedade, garantia do direito e imposição. Nas duas primeiras partes trata-se sobre a obrigatoriedade de as crianças de seis anos frequentarem o ensino fundamental e depois a obrigatoriedade de matrícula na educação infantil para as crianças de quatro anos; na terceira parte problematizam-se as questões estruturais, o quadro docente e as práticas pedagógicas necessárias para garantir a qualidade na educação infantil; a seguir, indicam-se elementos da questão curricular e, para finalizar, explicita-se um caso especial no processo de implantação da obrigatoriedade da matrícula na escola a partir de quatro anos, ou seja, a situação das crianças dessa faixa etária que vivem no campo.
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