Educação infantil para crianças de quatro e cinco anos: entre a obrigatoriedade, o direito e a imposição
Resumo
O objetivo deste artigo é problematizar o disposto na Lei n. 12.796 (2013), que estendeu a obrigatoriedade do ensino para as crianças de quatro e cinco anos, ou seja, para uma parte da educação infantil. A pesquisa foi realizada por meio de análise de bibliografia específica. Busca-se retomar o debate da educação infantil como um direito da criança e sua família, apontando questionamentos acerca da imposição da obrigatoriedade da matrícula escolar para as crianças pequenas, o que incorre em obrigações aos adultos responsáveis por elas. Nesse sentido, o artigo está organizado em cinco partes que buscam refletir acerca da educação infantil considerando a inter-relação entre obrigatoriedade, garantia do direito e imposição. Nas duas primeiras partes trata-se sobre a obrigatoriedade de as crianças de seis anos frequentarem o ensino fundamental e depois a obrigatoriedade de matrícula na educação infantil para as crianças de quatro anos; na terceira parte problematizam-se as questões estruturais, o quadro docente e as práticas pedagógicas necessárias para garantir a qualidade na educação infantil; a seguir, indicam-se elementos da questão curricular e, para finalizar, explicita-se um caso especial no processo de implantação da obrigatoriedade da matrícula na escola a partir de quatro anos, ou seja, a situação das crianças dessa faixa etária que vivem no campo.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Imagens da Educação,ele não será submetido por mim ou pelos demais co-autores a outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e dos co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9609, de 19/02/98).