O lugar da Educação a Distância no Plano Nacional de Educação (2011-2020)

  • Maria Luisa Furlan Costa Universidade Estadual de Maringá
  • Silvana Aparecida Guietti de Oliveira Universidade Estadual de Maringá

Resumen

Este estudo visa a refletir sobre o lugar destinado à Educação a Distância (EAD) no Plano Nacional de
Educação (PNE) 2011-2020. A partir da discussão dos aspectos históricos e legais da EAD no Brasil,
buscamos compreender qual seu papel na nossa sociedade. A análise do projeto de lei do PNE (2011-2020)
em comparação com o Documento Final da Conferência Nacional de Educação (Conae) permite entendermos
qual é o espaço destinado à modalidade de EAD em um documento de tamanha importância, visto que é por
meio deste que nos próximos dez anos a educação de nosso país será projetada. Concluímos que no projeto
de lei do PNE (2011-2020) a EAD aparece de forma difusa dentre as estratégias e se concentra na formação
de jovens, na educação no campo e na pós-graduação stricto senso, sem fazer menção ao Ensino Superior.
Consideramos que o impacto dessa escolha poderá ser muito prejudicial para a democratização da educação
no nosso país.

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Biografía del autor/a

Maria Luisa Furlan Costa, Universidade Estadual de Maringá

Professora do Departamento de Fundamentos da Educação da Universidade Estadual de Maringá. Doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar da Universidade Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP/Araraquara 

Silvana Aparecida Guietti de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá

Aluna do Programa de Mestrado em Educação da
Universidade Estadual de Maringá Atualmente é professora da Prefeitura Municipal de Cianorte. 

Publicado
2013-05-05
Cómo citar
Costa, M. L. F., & Oliveira, S. A. G. de. (2013). O lugar da Educação a Distância no Plano Nacional de Educação (2011-2020). Teoria E Prática Da Educação, 16(1), 97-112. https://doi.org/10.4025/tpe.v16i1.23766
Sección
Artigos