O lugar da Educação a Distância no Plano Nacional de Educação (2011-2020)

  • Maria Luisa Furlan Costa Universidade Estadual de Maringá
  • Silvana Aparecida Guietti de Oliveira Universidade Estadual de Maringá

Résumé

Este estudo visa a refletir sobre o lugar destinado à Educação a Distância (EAD) no Plano Nacional de
Educação (PNE) 2011-2020. A partir da discussão dos aspectos históricos e legais da EAD no Brasil,
buscamos compreender qual seu papel na nossa sociedade. A análise do projeto de lei do PNE (2011-2020)
em comparação com o Documento Final da Conferência Nacional de Educação (Conae) permite entendermos
qual é o espaço destinado à modalidade de EAD em um documento de tamanha importância, visto que é por
meio deste que nos próximos dez anos a educação de nosso país será projetada. Concluímos que no projeto
de lei do PNE (2011-2020) a EAD aparece de forma difusa dentre as estratégias e se concentra na formação
de jovens, na educação no campo e na pós-graduação stricto senso, sem fazer menção ao Ensino Superior.
Consideramos que o impacto dessa escolha poderá ser muito prejudicial para a democratização da educação
no nosso país.

Téléchargements

Les données sur le téléchargement ne sont pas encore disponible.

Bibliographies de l'auteur

Maria Luisa Furlan Costa, Universidade Estadual de Maringá

Professora do Departamento de Fundamentos da Educação da Universidade Estadual de Maringá. Doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar da Universidade Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP/Araraquara 

Silvana Aparecida Guietti de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá

Aluna do Programa de Mestrado em Educação da
Universidade Estadual de Maringá Atualmente é professora da Prefeitura Municipal de Cianorte. 

Publiée
2013-05-05
Comment citer
Costa, M. L. F., & Oliveira, S. A. G. de. (2013). O lugar da Educação a Distância no Plano Nacional de Educação (2011-2020). Teoria E Prática Da Educação, 16(1), 97-112. https://doi.org/10.4025/tpe.v16i1.23766
Rubrique
Artigos