1995276-B. ADOÇÃO - FORMULAÇÃO POR ESTRANGEIROS

  • Fabíola Villela Machado Universidade Estadual de Maringá

Resumo

Adoção, pedido formulado por estrangeiros, medida excepcional, a teor do artigo 31 do estatuto da criança e do adolescente, hipótese que guarda similitude com precedente da egrégia quarta câmara civil, segundo acórdão proferido na apelação cível n° 36.550, de Criciúma, reforma da sentença para acolher a pretensão constante da peça vestibular.

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Biografia do Autor

Fabíola Villela Machado, Universidade Estadual de Maringá

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1985), mestrado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2000) e especialização em Gestão e Docência na educação superior, pela Universidade da Amazônia (2007). É professora adjunta I da Universidade da Amazônia, exerceu as funções de Coordenadora Adjunta do Curso de Direito, Coordenadora Geral do Curso de Direito, Diretora do Instituto de Ciências Jurídicas. Ainda exerceu a função de Pró Reitora Adjunta de Ensino da Universidade da Amazônia e cumulativamente a Coordenação do Núcleo de Trabalhabilidade, Emprego e Carreiras a UNAMA e Coordenação dos Cursos Técnicos. Atualmente exerce a função de Coordenadora Nacional dos Cursos de Direito do Grupo Ser Educacional. Foi membro do Grupo de Pesquisa em Pessoas e Relações Familiares da Universidade da Amazônia, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: pessoas com deficiência, contratos e educação superior. Atualmente atua na docência, na gestão e na pesquisa.

Publicado
1998-06-01
Como Citar
Villela Machado, F. (1998). 1995276-B. ADOÇÃO - FORMULAÇÃO POR ESTRANGEIROS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 2(1), 165-186. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/73630
Seção
Jurisprudência Anotada