1995276-B. ADOÇÃO - FORMULAÇÃO POR ESTRANGEIROS
Resumo
Adoção, pedido formulado por estrangeiros, medida excepcional, a teor do artigo 31 do estatuto da criança e do adolescente, hipótese que guarda similitude com precedente da egrégia quarta câmara civil, segundo acórdão proferido na apelação cível n° 36.550, de Criciúma, reforma da sentença para acolher a pretensão constante da peça vestibular.
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