A IDADE MÍNIMA PARA CASAMENTO

  • Inacio de Carvalho Neto Universidade Estadual de Maringá

Resumo


O Código Civil proíbe o casamento de mulheres com menos de 16 anos e homens com menos de 18, salvo se visar evitar a imposição de pena criminal. Não se tratando desta exceção, há impossibilidade jurídica do pedido de 'suprimento de idade para casamento, não podendo o Juiz deferi-lo. A Convenção sobre Consentimento para Casamento em nada alterou as disposições do Código Civil, sendo regra programática. O interesse social é que não se casem pessoas de pouca idade, casamento que, em regra, caminha a passos largos para uma separação.

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Biografia do Autor

Inacio de Carvalho Neto, Universidade Estadual de Maringá

Promotor de Justiça no Paraná, Especialista em Direito pela UNIPAR, Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá e Professor de Direito de Família e Sucessões na Escola do Ministério Público - Maringá, Foz do Iguaçu, Londrina, Curitiba e Umuarama - e da Escola da Magistratura - Maringá.

Referências

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Publicado
2024-10-10
Como Citar
de Carvalho Neto, I. (2024). A IDADE MÍNIMA PARA CASAMENTO. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 3(2), 277-286. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/73983