ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E BIOSSEGURANÇA

  • Sônia Letíticia de Méllo Cardoso Universidade Estadual de Maringá
  • Denise Hammerschmidt Universidade Estadual de Maringá

Resumo

A biossegurança surge da  necessidade de avaliar, prevenir e administrar os riscos associados ao desenvolvimento da biotecnologia. Representa um objetivo político recente na sociedade pós-moderna,a denominada sociedade de risco. Os fatores que determinaram essa mudança de valorização são, de uma parte,os avanços da genética ebiologia molecular e, de outra parte, o desenvolvimento de instrumentos deprecisão, como aengenharia genética. Assim, diante desse quadro, a biossegurança nas atividades que envolvam organismos geneticamente modificados foi paulatinamente sendo tratada em algumas normativas interacionais, atingindo seu ápice no Protocolo de Cartagena. Por outro lado, o legislador constitucional brasileiro nãoficou indiferente a esse novo valor, a biossegurança, que compreendeo controle, avaliação, prevenção e gestão dos riscos oriundos das técnicas de engenharia genéticapara asegurançadasespécies vivas. Dessa maneira, p r o t e g e u constitucionalmente ede forma expressa o bem
jurídico-penal biossegurança, nos artigos225 § 1°, I, IV, e Vda Constituição Federal. Além disso, estas disposições constitucionais foram regulamentadas, num primeiro momento, pela Lei 8.974/95, quetutelava abiossegurança de forma lacunosa, tendosido revogada pela Leide Biossegurança (11.105/05), que tutela a biossegurança de forma mais abrangente e completa, englobando todas as atividades de risco em relação aos OGMs, na atualidade,de acordocomo atualestágio da ciência Na hipótese de definição quando aliberação deum OGMsé potencialmente causador de significativa degradação domeio ambiente, e anecessidade de ElA/Rima e licenciamento ambiental, o Conselho Nacional de Biotecnologia (CTNBlo) tem caráterdeexclusividade, ficandoafastadaa
resoluçãodo Conama n. 305/2002.

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Biografia do Autor

Sônia Letíticia de Méllo Cardoso, Universidade Estadual de Maringá

Doutora e Mestra pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Procuradora Geral da Universidade Estadual de Maringá - UEM

Denise Hammerschmidt, Universidade Estadual de Maringá

Mestra em Direito Supra-Individual pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Proteção Jurídica ao Meio Ambiente, Flora e Fauna pela Universidad de Castilla-La Mancha.

Referências

Não
Publicado
2006-01-01
Como Citar
Letíticia de Méllo Cardoso, S., & Hammerschmidt, D. (2006). ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E BIOSSEGURANÇA. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 4(1), 53-69. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74179