SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS POR MEIOS ALTERNATIVOS

  • Givanildo Nogueira Constantinov Universidade Estadual de Maringá

Resumo

RESUMO: Discute-se largamente no Brasil a necessidade de existência deformas alternativas para a resolução de conflitos, sempre no intuito de apaziguaros ânimos dasociedade, detomar mais célere a entrega da prestação jurisdicional, de desafogar o Poder Judiciário e de promover amplo acesso à Justiça. Nesse sentido, pode- se observar a existência de meios de heterocomposiçãoou de autocomposição onde a arbitragem, a mediação e a conciliação despontam como instrumentos hodiernos direcionados à ampliação do acesso à Justiça, cumprindo ressaltar que tais modelos poderão ter sua aplicação ampliada para os conflitos ambientais, que se constituem no núcleo do presente estudo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Givanildo Nogueira Constantinov, Universidade Estadual de Maringá

Mestrando em Direito Administrativo - Tutela de Direitos Supraindividuais; Especialista em Direito Ambiental, ambos pela Universidade Estadual de Maringá e Juiz de Direito na Comarcade Maringá-Paraná.

Referências

Não
Publicado
2006-01-01
Como Citar
Nogueira Constantinov, G. (2006). SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS POR MEIOS ALTERNATIVOS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 4(1), 71-81. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74180