SANÇÃO PENAL E DELITOS AMBIENTAIS

  • Priscila Kutne Armelin Universidade Estadual de Maringá
  • Talita da Fonseca Arruda Fontana Universidade Estadual de Maringá

Resumo

o estudo se inicia perfilando o conceito intermédio de ambiente, para em seguida perpassar pelas teorias da pena, com o fito de demostrar as finalidades que prevaleceramn a Lei de Crimes Ambientais. Faz-se uma excursão pela responsabilidade penal, em que se evidencia o fim de prevenção geral fortemente acolhido pelo legislador nessa Lei. Esta finalidade transparece nas penas previstas nos delitos ambientais, bem como na previsão das circunstâncias atenuantes e agravantes, visto que em muitos dos tipos penais o legislador nãovisou aaplicaçãoda pena justa, volada para a neo-retribuição, m a sdeu prevalência aos fins de prevenção geral, voltada para a utilidade social da pena, em flagrante desrespeito a princípio da dignidade da pessoa humana. Inclui-se também uma sondagem na suspensão condicionalda pena e nolivramento condicional e sua aplicação nos delitos ambientais

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Biografia do Autor

Priscila Kutne Armelin, Universidade Estadual de Maringá

Mestranda em Direito Supraindividual na Universidade Estadual de Maringá, sub-área Direito Penal, da Universidade Estadual de Maringá. Professora e advogada.

Talita da Fonseca Arruda Fontana, Universidade Estadual de Maringá

Mestranda em Direito Supraindividual na Universidade Estadual de Maringá, sub-área Direito Penal, da Universidade Estadual de Maringá.

Referências

Não
Publicado
2006-01-01
Como Citar
Kutne Armelin, P., & da Fonseca Arruda Fontana, T. (2006). SANÇÃO PENAL E DELITOS AMBIENTAIS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 4(1), 227-259. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74187