O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL

  • MARIANA LUISI Universidade Estadual de Maringá

Resumo

Este artigo tem por objetivo fazer um breve estudo sobre o Princfpio Constitu- cional do Devido Processo Legal, cujaprimeira menção ocoreu na Îng atemra, na Carta Magna de 1215. Após uma rápida visão sobre o instituto nos direitos Alemão, Argentino, Espanhol e Norte-americano, veremos com mais detalhes como o Devido Processo Legal se manifestou historicamente no ordenamento jurídico brasileiroe, principalmente, comoele está inserido na Constituição Federal de 1988. Em seguida, serão analisados alguns subprincfpios integrantes do devido processo legal, como a Ampla Defesa, o Contraditório, a Verdade Processual, a Publicidade dos Atos Processuais e a Presunção da Inocência, com as conclusões sendo enunciadas ao fnal do presente texto.

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Biografia do Autor

MARIANA LUISI, Universidade Estadual de Maringá

Especialista em Direito e Processo Penal ULBRA/RS; Mestranda em Ciências Criminais PUC/RS

Referências

Não
Publicado
2007-01-01
Como Citar
LUISI, M. (2007). O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 5(1), 243-254. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74341