O PRINCÃPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL

Autores

  • MARIANA LUISI Universidade Estadual de Maringá

Resumo

Este artigo tem por objetivo fazer um breve estudo sobre o Princfpio Constitu- cional do Devido Processo Legal, cujaprimeira menção ocoreu na ÃŽng atemra, na Carta Magna de 1215. Após uma rápida visão sobre o instituto nos direitos Alemão, Argentino, Espanhol e Norte-americano, veremos com mais detalhes como o Devido Processo Legal se manifestou historicamente no ordenamento jurídico brasileiroe, principalmente, comoele está inserido na Constituição Federal de 1988. Em seguida, serão analisados alguns subprincfpios integrantes do devido processo legal, como a Ampla Defesa, o Contraditório, a Verdade Processual, a Publicidade dos Atos Processuais e a Presunção da Inocência, com as conclusões sendo enunciadas ao fnal do presente texto.

Biografia do Autor

  • MARIANA LUISI, Universidade Estadual de Maringá

    Especialista em Direito e Processo Penal ULBRA/RS; Mestranda em Ciências Criminais PUC/RS

Referências

Não

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Publicado

2007-01-01

Como Citar

LUISI, M. (2007). O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 5(1), 243-254. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74341