A CULPABILIDADE COMPARTILHADA COMO PRINCÍPIO MITIGADOR DA AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

  • CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES Universidade Estadual de Maringá

Resumo

O texto que se segue objetiva demonstrar que o Estado Democrático de Direito não pode se consubstanciar quando as leis são aplicadas de forma intermitente e, consequentemente, devem ser criados e aplicados mecanismos que possam mitigar essa grave falha que permeia o campo jurídico-político no âmbito do direito punitivo, dando-se ênfase, neste mister, ao desenvolvimento teórico do princípio da culpabilidade compartilhada.

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Biografia do Autor

CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, Universidade Estadual de Maringá

Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Coordenador Estadualda Associação Brasileira de Professoresde CiênciasPenais -ABPCP. Sócio Fundador
do Instituto Panamericano de Política Criminal.
Especialistame Direito,EstadoeSociedadepela Universidade Federal de SantaCatarina.Especialista em Docência Superior pelo Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco,com área de concentração em Direito Penal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com área de concentração em Criminologia. Pesquisador doCNPg.Professor Adjunto da Universidade Federal do Maranhão

Referências

Não
Publicado
2008-12-01
Como Citar
ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, C. (2008). A CULPABILIDADE COMPARTILHADA COMO PRINCÍPIO MITIGADOR DA AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(2), 27-43. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74363