O SIGNIFICADO JURIDICO-PENAL DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

  • ÉRIKA MENDES DE CARVALHO Universidade Estadual de Maringá

Resumo

O artigo propõe-se aanalisar o fundamento, alcance e fins da reparação do dano ambiental em termos jurídico- penais. Investiga-se a reparação do dano ambiental enquanto comportamento pós- delitivo positivo, que repercute sobre a imposição da pena e que, portanto, deve conciliar-se com os fins desta.

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Biografia do Autor

ÉRIKA MENDES DE CARVALHO, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Direito Penal pela Universidadde Zaragoza (Espanha). Professora Adjunta de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá

Referências

Não
Publicado
2009-01-01
Como Citar
MENDES DE CARVALHO, ÉRIKA. (2009). O SIGNIFICADO JURIDICO-PENAL DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 7(1), 67-82. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74378