ALIMENTOS CONTAMINADOS POR AGROTÓXICOS E SEU TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL

  • CARLA LILIANE WALDOW ESQUIVEL Universidade Estadual de Maringá

Resumo

A saúde pública foi expressamente reconhecida como direito fundamental no texto magno. Igualmente são fundamentais os meios para a saúde, dentre os quais se destacam os alimentos. Em face de sua importância, olegislador criminalizou comportamentos lesivos ou perigosos à saúde pública e, em particular, as chamadas fraudes alimentares. Contudo, importa verificar se a contaminação de alimentos por agrotóxicos pode ser considerada uma das modalidades de fraude alimentar e, nesse caso, em qual dos tipos de injusto enquadra-se a conduta do agente que promoveu referida contaminação.

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Biografia do Autor

CARLA LILIANE WALDOW ESQUIVEL, Universidade Estadual de Maringá

Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringa. Docente do Curso de Direito da Universidade Estadualdo Oeste do Paraná, da Pós-graduação da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão e da Universidade Paranaense. Coor- denadora do Curso de Pós-graduação em Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão-Pr.

Referências

Não
Publicado
2008-01-01
Como Citar
LILIANE WALDOW ESQUIVEL, C. (2008). ALIMENTOS CONTAMINADOS POR AGROTÓXICOS E SEU TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(1), 91-104. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74844