EVASÃO DE DIVISAS: NECESIDADE DA TUTELA PENAL

  • JULIANA RAMOS FERNANDES Universidade Estadual de Londrina - UEL

Resumo

Torna-se imprescindivel um breve relato histórico da economia nacional, para dentro deste contexto analisar o artigo 22, parágrafo único, da lei 7.492, de 16 de junho de 1986, questionando-se assim a necesidade deste delito ser tutelado na esfera Penal. O discorrer sobre os marcos da economia evidência a importância do Direito Penal ocupar-se com condutas como as descritas no delito de evasão de divisas, os percalços sofridos pela economia até o presente momento demostram a necessidade eminente do direito penal tutelar o Sistema Financeiro Nacional. Ressaltam-se ainda as principais carac- terísticas do referido delito de evasão de divisas.

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Biografia do Autor

JULIANA RAMOS FERNANDES, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Pos-graduada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) no curso de Especialização em Direito e Proceso Penal. Aluna não regular da disciplina "Tutela Penal da Ordem Econômica", m-i nistrada pelos profesores Doutores Erika Mendes de Carvalho e Luiz Regis Prado- Universidade Estadual de Maringá - Mestrado em Direito.- UEM. E-mail: haroldocb@adv.oabsp.org.br

Referências

Não
Publicado
2008-01-01
Como Citar
RAMOS FERNANDES, J. (2008). EVASÃO DE DIVISAS: NECESIDADE DA TUTELA PENAL. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(1), 179-198. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74847