EVASÃO DE DIVISAS: NECESIDADE DA TUTELA PENAL
Resumo
Torna-se imprescindivel um breve relato histórico da economia nacional, para dentro deste contexto analisar o artigo 22, parágrafo único, da lei 7.492, de 16 de junho de 1986, questionando-se assim a necesidade deste delito ser tutelado na esfera Penal. O discorrer sobre os marcos da economia evidência a importância do Direito Penal ocupar-se com condutas como as descritas no delito de evasão de divisas, os percalços sofridos pela economia até o presente momento demostram a necessidade eminente do direito penal tutelar o Sistema Financeiro Nacional. Ressaltam-se ainda as principais carac- terísticas do referido delito de evasão de divisas.
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