DA RESERVA LEGAL FLORESTAL COMO LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE

  • VALÉRIA SILVA GALDINO Universidade Estadual de Maringá
  • ANGÉLICA GIOSA CANDIDO Universidade Estadual de Maringá

Resumo

O direito de propriedade, asse- gurado constitucionalmente, curva-se à função socioambiental que a proprieda- de deve ter, a fim de propiciar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Reserva Legal, como limitação ao di- reito de propriedade, é um mecanismo de conservação ou de restabelecimento de área florestal, nos percentuais mí- nimos exigidos pelo Código Florestal. A pretensão tem fundamento no uso sustentável dos recursos naturais em face dos valores e princípios do Direito Ambiental.
Porém, para que odireito de propriedade não seja atingido de forma substancial, o legislador possibilitou a exploração eco- nómica de forma restrita, e a compen- sação da reserva legal, para incentivar a preservação de maneira menos onerosa.

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Biografia do Autor

VALÉRIA SILVA GALDINO , Universidade Estadual de Maringá

Advogada em Maringá, mestra e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora do curso de graduação e mestrado da Universidade Estadual de Maringá e do Centro Universitários de Maringá.

ANGÉLICA GIOSA CANDIDO, Universidade Estadual de Maringá

Mestranda pela Universidade Estadual de Maringá e professora colaboradora desta instituição.

Referências

Não
Publicado
2008-01-01
Como Citar
SILVA GALDINO , V., & GIOSA CANDIDO, A. (2008). DA RESERVA LEGAL FLORESTAL COMO LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 6(1), 237-252. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74850