Inteligência Artificial e serventias extrajudiciais
Aplicação analógica da resolução cnj nº 615/2025 como resposta à lacuna regulatória
Resumo
O artigo analisa a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Direito brasileiro, com enfoque na Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça e sua possível aplicação analógica às serventias extrajudiciais. O problema central consiste em verificar até que ponto as diretrizes fixadas para o Judiciário podem suprir a ausência de marco regulatório específico para cartórios, garantindo segurança jurídica e preservando a fé pública. O objetivo é examinar criticamente a Resolução nº 615/2025, avaliando sua pertinência para o setor extrajudicial, que hoje vive um vácuo regulatório. A hipótese é que os princípios previstos na Resolução (transparência, explicabilidade, não discriminação, accountability e supremacia do elemento humano) são compatíveis e aplicáveis ao setor extrajudicial, conforme a LINDB. O método adotado foi qualitativo, exploratório e descritivo, baseado em revisão bibliográfica e documental, com apoio em doutrina nacional e estrangeira, além da análise de normas como a LGPD e o Provimento nº 149/2023 do CNJ. A justificativa decorre do vácuo regulatório que compromete proteção de dados, uniformidade de serviços e parâmetros de fiscalização pela Justiça Estadual Comum, exigindo providência provisória. A relevância do estudo reside em oferecer contribuição prática e teórica para o debate sobre Direito Digital, promovendo inovação alinhada a valores constitucionais. Como resultado, tem-se a confirmação da hipótese. A conclusão aponta que a Resolução nº 615/2025 pode funcionar como solução provisória, até a edição de lei específica, assegurando que a tecnologia esteja a serviço da cidadania e da democracia.
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Referências
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