Inteligencia Artificial y servicios extrajudiciales

Aplicación analógica de la resolución cnj nº 615/2025 como respuesta al vacío regulatorio

  • Deise Marcelino da Silva Faculdades Londrina
  • Kelly Queiroz Silva Faculdades Londrina
Palabras clave: Derecho Digital, Gobernanza Algorítmica, Actividades Notariales y Registrales, Integración Normativa, Fe Pública

Resumen

El artículo analiza la regulación de la Inteligencia Artificial (IA) en el Derecho brasileño, con énfasis en la Resolución Nº 615/2025 del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) y su posible aplicación análoga a las notarías y registros extrajudiciales. El problema central consiste en determinar en qué medida las directrices establecidas para el Poder Judicial pueden superar la ausencia de un marco regulatorio específico para los servicios notariales y registrales, garantizando la seguridad jurídica y la preservación de la fe pública. El objetivo es examinar críticamente la Resolución Nº 615/2025, evaluando su pertinencia para el sector extrajudicial, que actualmente enfrenta un vacío normativo. La hipótesis sostiene que los principios establecidos en la Resolución (transparencia, explicabilidad, no discriminación, rendición de cuentas y supremacía del elemento humano) son compatibles y aplicables al sector extrajudicial, de conformidad con la LINDB. El método adoptado fue cualitativo, exploratorio y descriptivo, basado en revisión bibliográfica y documental, sustentado en doctrina nacional y extranjera, además del análisis de normas como la LGPD y el Provimiento Nº 149/2023 del CNJ. La justificación se fundamenta en el vacío regulatorio que compromete la protección de datos, la uniformidad de los servicios y los parámetros para la fiscalización por parte de la Justicia Común Estatal, lo que exige una medida provisional. La relevancia del estudio radica en ofrecer una contribución práctica y teórica al debate sobre el Derecho Digital, promoviendo la innovación alineada con los valores constitucionales. Como resultado, se confirma la hipótesis. La conclusión indica que la Resolución Nº 615/2025 puede funcionar como una solución provisional hasta la promulgación de legislación específica, garantizando que la tecnología esté al servicio de la ciudadanía y la democracia. 

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Biografía del autor/a

Deise Marcelino da Silva , Faculdades Londrina

Doutora em Direito Ambiental pela UNISANTOS (2017); Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Santos (2017). Professora do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina, Londrina/PR.  

Email: Deise.marcelino@hotmail.com  

Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7938-0813  

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2466797631971309 

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Publicado
2025-08-20
Cómo citar
Silva , D. M. da, & Queiroz Silva, K. (2025). Inteligencia Artificial y servicios extrajudiciales. Revista De Ciencias Jurídicas De La UEM, 8(2), e0013. https://doi.org/10.4025/rcj-uem.v8i2.81526