ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER?
Resumo
O presente artigo visa analisar o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal, com vista nos debates que têm sido travados ao longo dos últimos anos: se estaria a Suprema Corte exercendo regularmente suas funções constitucionais ou invadindo atribuições dos demais poderes da República, notadamente o Poder Legislativo, cuja função típica é a de legislar. Para tal, busca analisar três julgados de profunda relevância, proferidos nos últimos anos, a fim de se responder a presente questão. Com a análise das decisões proferidas no âmbito da ADO n° 26/DF, ADO n° 38/DF e no Recurso Extraordinário n° 635.659/SP, conclui-se que a Corte atua no âmbito de suas competências constitucionais, e age em movimento de profunda deferência aos demais Poderes da República. Para tal, a pesquisa é bibliográfica, e pauta-se por revisão de literatura. Não há pretensão de esgotar o assunto, mas de traçar horizontes a algo de basilar importância no bojo da Democracia brasileira.
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