ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER?

Palavras-chave: Competência, Constituição Federal de 1988, Democracia, Poder Judiciário, Separação de Poderes

Resumo

O presente artigo visa analisar o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal, com vista nos debates que têm sido travados ao longo dos últimos anos: se estaria a Suprema Corte exercendo regularmente suas funções constitucionais ou invadindo atribuições dos demais poderes da República, notadamente o Poder Legislativo, cuja função típica é a de legislar. Para tal, busca analisar três julgados de profunda relevância, proferidos nos últimos anos, a fim de se responder a presente questão. Com a análise das decisões proferidas no âmbito da ADO n° 26/DF, ADO n° 38/DF e no Recurso Extraordinário n° 635.659/SP, conclui-se que a Corte atua no âmbito de suas competências constitucionais, e age em movimento de profunda deferência aos demais Poderes da República. Para tal, a pesquisa é bibliográfica, e pauta-se por revisão de literatura. Não há pretensão de esgotar o assunto, mas de traçar horizontes a algo de basilar importância no bojo da Democracia brasileira.

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Biografia do Autor

Danilo Camargo Grasso, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Acadêmico de Direito da Universidade Estadual de Maringá. E-mail: danilo.camargo.grasso@gmail.com

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Doutor e Mestre em Direito pela Unicesumar. Advogado e professor adjunto do Departamento de Direito Privado e Processual da Universidade Estadual de Maringá. E-mail: matheuswolowski@hotmail.com

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Publicado
2025-02-06
Como Citar
Camargo Grasso, D., & Ribeiro de Oliveira Wolowski, M. (2025). ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER?. Revista De Ciências Jurídicas UEM, 8(1), e0007. https://doi.org/10.4025/rcj-uem.v8i1.74120