As culturas jurídicas ocidentais e as idéias jurídico-penais no Brasil – décadas de 1930/40 - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v27i1.1171

Autores

  • Rivail Carvalho Rolim uem

DOI:

https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v27i1.1171

Palavras-chave:

cultura jurídica romano-canônica, idéias jurídico-penais, justiça

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar que os postulados e os princípios instituídos ao longo da trajetória histórica das culturas jurídicas ocidentais alicerçaram o debate dos operadores jurídicos que participaram ativamente do processo de formulação e de implantação do ordenamento jurídico-penal de 1940 no Brasil. Com isso, estamos empreendendo uma reflexão sobre os efeitos de longa duração das realidades históricas passadas sobre as construções culturais no tempo presente.

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Biografia do Autor

  • Rivail Carvalho Rolim, uem
    possui graduação em História pela Universidade Estadual de Londrina (1989) , mestrado em História e Sociedade pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1996) e doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (2004) . Atualmente é Professor Adjunto da Universidade Estadual de Maringá. Tem experiência na área de História , com ênfase em História do Brasil. Atuando principalmente nos seguintes temas: História social do direito, Justiça, Cultura jurídico-penal. (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes) Última atualização do currículo em 15/02/2008 Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/0342145909258572

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Publicado

2008-03-14

Edição

Seção

História e Filosofia

Como Citar

As culturas jurídicas ocidentais e as idéias jurídico-penais no Brasil – décadas de 1930/40 - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v27i1.1171. (2008). Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, 27(1), 47-59. https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v27i1.1171

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