Potencializando a educação crítica por meio de práticas culturais na penitenciária industrial Esmeraldino Bandeira
Résumé
O artigo tem como objetivo analisar a cultura como instrumento de potencialização da consciência crítica, capaz de resistir aos processos de controle e domínio ideológicos produzidos pela instituição prisão. A prisão consiste no que Goffman (1987) chamou de instituição total, lugar fechado e formalmente administrado que, ao separar indivíduos de suas relações sociais produz barreiras subjetivas. A pesquisa é de natureza qualitativa, uma vez que problematiza aspectos da vida social, que não podem se restringir a análise quantitativa dos dados, mas prioriza a complementaridade. As técnicas de construção de dados foram a entrevista semiestruturada, a observação participante, análise documental, revisão da literatura gramsciana sobre Ideologia, Hegemonia e Cultura. A pesquisa utilizou como técnica de análise de dados a análise de discurso francesa, um mecanismo que entende o discurso como uma prática social, Foi por meio da análise de discurso que se buscou compreender de modo crítico a resistência da cultura frente aos rebatimentos subjetivos ocasionados pela instituição prisão, suas manifestações e contradições no âmbito da Execução Penal e da ausência do Estado Social ou de direito. Nesse sentido, a cultura passa a ser compreendida como “instrumento” de memória e identidade, possível para apreender a prisão como um espaço “sem muros” que pode ser preenchido de luta e resistência no processo de construção da cidadania.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Imagens da Educação,ele não será submetido por mim ou pelos demais co-autores a outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e dos co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9609, de 19/02/98).