CONTRATO DE NAMORO E SUA VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Joyce de Oliveira Rapazzi dos Santos

Abstract

Este artigo traz um estudo doutrinário e jurisprudencial, com conceitos que diferenciam união
estável e contrato de namoro. Partindo da evolução legislativa da união estável, conceito e requisitos necessários
para que se caracterize esse instituto. Trazendo, conceito de contrato, princípios e requisitos necessários para sua
validade. E, uma análise do contrato de namoro demonstrando sua principal característica, que o diferencia da
união estável e do namoro qualificado, com base em doutrina e decisões jurisprudenciais. Concluindo-se que o
Contrato de Namoro tem eficácia quando respeitados os limites da relação de namoro. Uma vez constituída a União
Estável, ele perde sua eficácia

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Veröffentlicht
2024-07-24
Zitationsvorschlag
de Oliveira Rapazzi dos Santos, J. (2024). CONTRATO DE NAMORO E SUA VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Científica O Direito Pensa, 4(1), 87 - 104. Abgerufen von https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73059