CO-AUTORIA
Falso testemunho - Admissibilidade - Advogado - Orientação dada para testemunhas falsearem com a verdade - Hipótese de justa causa para instauração da ação penal - Voto vencido.
Resumo
Ementa da Redação: O advogado que orienta testemunhas a falsearem a verdade é co-autor do crime de falso testemunho, pois sem a orientação do causídico, as testemunhas não iriam mentir em juízo; desse modo, não há que se falar em falta de justa causa para instauração da ação penal.
Ementa do voto vencido, pela Redação: O advogado que sugere à testemunha favorecer seu cliente não pratica o crime de falso testemunho ou falsa perícia, visto a atipicidade da conduta.
Downloads
Referências
Copyright (c) 1997 Revista de Ciências Jurídicas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.