CO-AUTORIA

Falso testemunho - Admissibilidade - Advogado - Orientação dada para testemunhas falsearem com a verdade - Hipótese de justa causa para instauração da ação penal - Voto vencido.

Autores

  • Gilciane Allen Baretta Universidade Estadual de Maringá

Resumo

Ementa da Redação: O advogado que orienta testemunhas a falsearem a verdade é co-autor do crime de falso testemunho, pois sem a orientação do causídico, as testemunhas não iriam mentir em juízo; desse modo, não há que se falar em falta de justa causa para instauração da ação penal.

Ementa do voto vencido, pela Redação: O advogado que sugere à testemunha favorecer seu cliente não pratica o crime de falso testemunho ou falsa perícia, visto a atipicidade da conduta.

Biografia do Autor

  • Gilciane Allen Baretta, Universidade Estadual de Maringá

    Mestranda em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá.

Referências

Não

Downloads

Publicado

2000-06-01

Edição

Seção

Jurisprudência Anotada

Como Citar

CO-AUTORIA: Falso testemunho - Admissibilidade - Advogado - Orientação dada para testemunhas falsearem com a verdade - Hipótese de justa causa para instauração da ação penal - Voto vencido. (2000). Revista De Ciências Jurídicas UEM, 4(1), 203-208. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/73996